
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 115, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar os trabalhos destinados à nacionalização, centralização, hospedagem, garantia de disponibilidade e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria-TSE nº 662 de 23 de junho de 2016,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Justiça Eleitoral, responsável pela coordenação dos trabalhos destinados à nacionalização, centralização, hospedagem, garantia de disponibilidade e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Óbitos e Direitos Políticos Infodip, conforme o Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 19/2019.
Art. 2º São atribuições do GT-Infodip:
I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;
II - submeter, para aprovação do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cronograma de atividades a serem desenvolvidas e suas eventuais e justificadas alterações;
III - produzir, a cada reunião, relatório de atividades que registre os assuntos abordados, os respectivos participantes, bem assim as deliberações e os encaminhamentos sugeridos;
IV - realizar os levantamentos necessários ao desenvolvimento das atividades que lhe são pertinentes;
V - submeter, para apreciação do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE, a necessidade de convocação de colaboradores eventuais, bem assim de substituição de membro do grupo; e
IV - redigir o relatório final, contemplando o resultado dos estudos realizados.
Art. 3º Compete ao(à) coordenador(a) do GT-Infodip:
I - entregar o cronograma de atividades e suas eventuais alterações ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE a convocação de reuniões presenciais de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - reportar e justificar a necessidade de convocação de colaborador eventual para reunião ou encontro específico;
IX - manter o(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE informado quanto ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho, mediante relatório de atividades; e
X - ao final dos trabalhos, submeter ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE as conclusões e as propostas relativas à área de atuação do GT-Infodip.
Art. 4º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao(à) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 de 23 de junho de 2016.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo GT-Infodip deverão ser registrados em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizado no TSE.
Art. 6º As reuniões do GT-Infodip serão realizadas em Brasília ou por videoconferência, salvo motivo justificado, a critério do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O GT-Infodip será composto por representantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir designados:
I - Julianna Sant'ana Sesconetto - coordenadora - CGE/TSE;
II - Andréa Lopes Barroso Villas Bôas de Carvalho - coordenadora substituta - CGE/TSE;
III - Romulo Pennafort Palma - CGE/TSE;
IV - Cristiano Moreira Andrade - STI/COINF/TSE;
V - José de Melo Cruz - STI/CSELE/TSE;
VI - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - STI/CSELE/SECAD/TSE;
VII - Désirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR;
VIII - Cláudio Emanuel Weiler - TRE/PR;
IX - Cibele Keiko Yamada Leal - TRE/PR;
X - Cleber Willian Rodrigues de Lara - TRE/PR;
XI - Paulo Sérgio Martins da Fonseca - TRE/RS;
XII - Simone Copetti - TRE/RS;
XIII - Tadeu Alves Vaz de Melo - TRE/MG - titular;
XIV - Daniel Alexandre Moreira - TRE/MG - substituto;
XV - Anna Cássia Passarelli - TRE/SP; e
XVI - Ellen Cristina Precipito Garcia - TRE/SP.
Art. 8º O GT-Infodip terá vigência até 31 dezembro de 2026.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TSE nº 730, de 3 de outubro de 2017, publicada no DJE-TSE de 11 de outubro de 2017.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 43, de 20.3.2026, p. 533-535.

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