
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 126, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei nº 15.346, de 14de janeiro de 2026, nos arts. 56, §1º, inciso II, e 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 40.311.819,00 (quarenta milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e dezenove reais) para atender à programação contida no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 40.311.819,00 (quarenta milhões, trezentos e onze mil, oitocentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 30.3.2026, p. 235-238.

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