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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 175, DE 4 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, resolve:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar de 13 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria TSE nº 492/2025, reconduzida pela Portaria TSE nº 13/2026, publicada no DJE/TSE nº 3, de 12 de janeiro de 2026, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2025.00.000011323-0, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no Memorando CSIND 492/2025 nº 11/2026 (3599370).

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 69, de 5.5.2026, p. 416-417.

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