Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 4 DE MAIO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 113/2026, publicada no DJE/TSE nº 42, de 19 de março de 2026, em trâmite no Procedimento Administrativo nº 2026.00.000001708-3, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no Memorando CPAD 113/2026 nº 5/2026 (3599617).
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 69, de 5.5.2026, p. 416.
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