Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 202, DE 13 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, tendo em vista o disposto no art. 152 da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria TSE nº 16/2026, publicada no DJE/TSE nº 6, de 16 de janeiro de 2026, em trâmite no Procedimento Administrativo n º 2026.00.000000753-3, em vista das razões apresentadas pela Comissão Processante no Memorando CPAD 16 nº 6/2026 (3614322).
JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 76, de 15.5.2026, p. 180.
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