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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 212, DE 15 DE MAIO DE 2026

Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para disponibilizar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, resolve:

Art. 1º Delegar ao Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal competência para disponibilizar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. KASSIO NUNES MARQUES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 91, Seção 1, de 18.5.2026, p. 272.

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Seção de Legislação

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