Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 212, DE 15 DE MAIO DE 2026
Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal para disponibilizar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, resolve:
Art. 1º Delegar ao Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal competência para disponibilizar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de que trata o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi, da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. KASSIO NUNES MARQUES
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 91, Seção 1, de 18.5.2026, p. 272.
ENG
ESP