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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 236, DE 21 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o que consta no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000013417-6, considerando o estabelecido na alínea "a" das Obrigações do Contratante, cláusula terceira do Contrato -TSE nº 85/2021, que prevê a designação, pelo TSE, de servidor ou de comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual, e considerando a abrangência, dimensão, complexidade e importância estratégica do referido contrato,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria-TSE nº 891, de 12 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelas seguintes servidoras e pelos seguintes servidores:

I - Marília Loyola Barreiro Rocha e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Presidente e VicePresidente, respectivamente, responsáveis pela Coordenação da Comissão de Fiscalização;

II - Daniel de Andrade Cunha e Cristiano Moreira Andrade, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 1 - Hospedagem e Produção das Soluções;

III - Bysmarck Barros de Sousa e Alcides da Silva Junior, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 2 - Desenvolvimento e Manutenção de Software;

IV - Marília Loyola Barreiro Rocha e Paulo Roberto de Souza Lemos, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 3 - Consultoria;

V - Revogado;

VI - Lenner Macedo Mariano e Humberto de Melo Falcão Neto, como Fiscal Titular e Fiscal Substituto, respectivamente, responsáveis pelo Item 5 - Infovia;

VII - Marília Loyola Barreiro Rocha e Rita de Cássia Smaniotto Landim, como Fiscal Titular e Fiscal Substituta, respectivamente, responsáveis pelo Item 6 - Medidas compensatórias; e

VIII - Jaqueline Figueira Barbosa do Nascimento, Aline Yuka Shinike Assakaw e Jaqueline Michelly Coelho de Sousa, como Fiscal Titular, 1ª Fiscal Substituta e 2ª Fiscal Substituta, respectivamente, responsáveis pela Fiscalização Administrativa do contrato."

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TSE nº 347, de 9 de maio de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 84, de 27.5.2026, p. 244-245.

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