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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 258, DE 27 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 1º, inciso IV e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, nos arts. 56, § 1º, inciso II, e 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 21.063.314,00 (vinte e um milhões, sessenta e três mil, trezentos e quatorze reais) para atender à programação contida no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 21.063.314,00 (vinte e um milhões, sessenta e três mil, trezentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 99, Seção 1, de 28.5.2026, p. 175-177.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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