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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 293, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho sobre a Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho que será responsável pela criação, pelo planejamento e pela implementação da semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação na Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação tem por finalidade promover o conhecimento, a transparência, a segurança e a confiança pública no Sistema Eletrônico de Votação brasileiro, mediante a realização, na primeira semana de agosto de cada ano, de ações institucionais, educativas e de conscientização voltadas à sociedade em geral, com ênfase no eleitorado jovem.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - realizar visitas às escolas públicas e privadas do ensino médio, com a finalidade de divulgar informações sobre o funcionamento, a segurança, a transparência e a auditabilidade do Sistema Eletrônico de Votação;

II - promover ações de divulgação institucional e em espaços para distribuição de material informativo relacionado à Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação;

III - planejar, coordenar e promover a Corrida da Democracia; e

IV - executar outras atividades correlatas e necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - submeter à Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência do TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar à Secretaria-Geral da Presidência do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do Grupo de Trabalho; e

XI - encaminhar à Secretaria-Geral da Presidência do TSE todos os documentos e as solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes do grupo de trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 7º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores da Justiça Eleitoral:

I - Tatiana Cochlar da Silva Araújo, Secom/TSE, que será a Coordenadora;

II - Rakell Cabral Dimanski, Secom/TSE;

III - Adilson Martins dos Santos, STI/TSE;

IV - Eduardo Gil Tivanello - TRE/RO;

V - Stéfano Sales Teixeira - TRE/RJ;

VI - Gilvan Anselmo de Oliveira - TRE/PE;

VII - Frank Wendell Ribeiro - TRE/GO;

VIII - Leonardo Eguchi Sebastiany - TRE/SP; e

IX - Cleber da Silva Moreira TRE/RS.

Art. 8º O Grupo de Trabalho apresentará o programa de ações específicas voltadas à execução da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, no prazo de 20 dias, contados da publicação deste ato normativo.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 219-221.

Gestor responsável

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