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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 294, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho para a formulação da nova Estratégia Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT para a formulação da nova Estratégia Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral, no prazo de 30 dias.

Art. 2º Fica ao encargo do GT acompanhar a criação das unidades da Assessoria de Segurança da Informação em cada um dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs, de forma a subsidiar a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos do GT será de responsabilidade do indicado pelo TSE.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - submeter à Diretoria-Geral do TSE o cronograma de atividades do Grupo de Trabalho, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões comitês e unidades do TSE;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões do GT, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à Diretoria-Geral do TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar à Diretoria-Geral do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do Grupo de Trabalho; e

XI - encaminhar à Diretoria-Geral do TSE todos os documentos e as solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões do GT serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes do grupo de trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:

I - Venício Glebson Dantas da Silva, ASINF/TSE, que será o Coordenador;

II - Gleison Dantas - TRE/AC;

III - Emanuel dos Santos Flecha - TRE/AP;

IV - Edilson Santos da Costa - TRE/RO;

V - Leonardo Luiz dos Santos Pereira - TRE/AL;

VI - Andréa Oliveira Almeida Queiroz - TRE/BA;

VII - Lauro Salmito Pinheiro - TRE/CE;

VIII - José Wagner Sales Ferreira - TRE/MA;

IX - Emerson José Lima da Silva - TRE/PE;

X - Anderson Cavalcanti de Lima - TRE/PI;

XI - Hermano de Oliveira Santos - TRE/SE;

XII - Sandro Merçon da Silva - TRE/ES;

XIII - Mozart Fernandes Moreira Lima - TRE/MG;

XIV - Frederico Augusto Grimbaum de Castro Guerra - TRE/RJ;

XV - Fernando José Martins Lopes - TRE/SP;

XVI - Desiree Mausbach - TRE/PR;

XVII - Ivo Antônio Guimarães Netto - TRE/RS;

XVIII - Rafael Silveira da Silva - TRE/SC;

XIX - José Fernando Valim Batelli - TRE/DF; e

XX - Bruno Seixas Lopes - TRE/GO.

Art. 7º O GT elaborará relatório de contribuições da nova Estratégia Nacional de Cibersegurança da Justiça Eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 218-219.

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