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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 296, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui o Conselho Permanente destinado a estabelecer diretrizes para as campanhas institucionais da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Conselho Permanente destinado a estabelecer diretrizes para as campanhas institucionais da Justiça Eleitoral e indicar as peças publicitárias para veiculação nos canais oficiais de comunicação dos órgãos que a integram.

Art. 2º O Conselho Permanente deverá:

I- propor, orientar e acompanhar, em nível estratégico, as ações de comunicação institucional da Justiça Eleitoral;

II- promover a integração e o alinhamento das iniciativas de comunicação desenvolvidas pelos órgãos da Justiça Eleitoral;

III- acompanhar e avaliar as ações de comunicação institucional realizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs, com vistas à disseminação de boas práticas e ao aprimoramento contínuo das estratégias de comunicação;

IV- estabelecer diretrizes a serem observadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral na concepção, elaboração, execução e divulgação de campanhas institucionais;

V- identificar, selecionar e reconhecer peças publicitárias, campanhas e ações de comunicação institucional de destaque produzidas pelos órgãos da Justiça Eleitoral;

VI- fomentar o intercâmbio de experiências e o compartilhamento de soluções inovadoras entre os órgãos da Justiça Eleitoral;

VII- promover a divulgação, a replicação e o aproveitamento dos conteúdos selecionados nos canais oficiais de comunicação da Justiça Eleitoral; e

VIII- sugerir iniciativas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da identidade institucional e ao aperfeiçoamento da comunicação da Justiça Eleitoral perante a sociedade.

Art. 3º Compete à Coordenação do Conselho Permanente:

I - submeter à Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - SPR/TSE o cronograma de atividades do Conselho Permanente, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões do Conselho Permanente, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à SPR/TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do Conselho;

X - reportar e justificar à SPR/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do Conselho; e

XI - encaminhar à SPR/TSE todos os documentos e as solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões do Conselho serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º O Conselho poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes do Conselho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 6º Ficam designados para compor o Conselho Permanente os seguintes integrantes:

I - Tatiana Cochlar da Silva Araújo -Secom/TSE, que será a Coordenadora;

II - Rakel Cabral Dimanski - Secom/TSE;

III - Ana Patricia Tancredo Gonçalves - TRE/SC;

IV - Bethânia Menezes de Andrade - TRE/MG;

V - Fábio Reis Botelho TRE/AM;

VI - Flávia Lima C. Gomes de Barros - TRE/AL;

VII - Daniel Dino de Sousa Cardoso - TRE/MT; e

VIII - Vitor Amaral Magno da Silva - TRE/SP.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 215-216.

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