Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 297, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Institui a Comissão Permanente destinada a sistematizar e acompanhar iniciativas relacionadas ao uso de Inteligência Artificial no Processo Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente responsável pela elaboração e pelo acompanhamento de Plano sobre a utilização de Ferramentas de Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral, nas esferas administrativa e jurisdicional, com foco no combate à desinformação e na propagação de notícias falsas.
Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente:
I - propor e estabelecer diretrizes para o uso seguro, ético, responsável e transparente de ferramentas de Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral;
II - definir requisitos, critérios e condições para contratação, aquisição, desenvolvimento e utilização de soluções de Inteligência Artificial pelos órgãos da Justiça Eleitoral;
III - estabelecer modelos, padrões e diretrizes de desenvolvimento, integração, interoperabilidade, governança e compartilhamento de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral;
IV - manter e atualizar o catálogo nacional de soluções de Inteligência Artificial desenvolvidas, contratadas ou utilizadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral;
V - acompanhar e supervisionar os acordos celebrados com universidades, entidades e órgãos que disponham de profissionais capacitados em perícia de ilícitos digitais e Inteligência Artificial, nos termos do art. 9º-J da Resolução-TSE n. 23.610/2019; e
VI - executar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º Compete à Coordenação da Comissão Permanente:
I - submeter à Secretaria-Geral da Presidência - SPR o cronograma de atividades da Comissão Permanente, bem como eventuais alterações;
II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;
III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs e de entidades externas;
V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;
VI - convocar e coordenar as reuniões da Comissão Permanente, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;
VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;
IX - comunicar à SPR/TSE o eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;
X - reportar e justificar à SPR/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade da Comissão; e
XI - encaminhar à SPR/TSE todos os documentos e as solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.
Art. 4º As reuniões da Comissão serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.
§ 1º A Comissão poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.
§ 2º A atuação das pessoas integrantes da comissão ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.
Art. 6º A Comissão será composta pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:
I - Juliana Greimel Bernardes - AEED/TSE, que será a Coordenadora;
II - Júlio Valente da Costa Júnior - STI/TSE;
III - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE;
IV - Lorena Lima Ferreira - SPR/TSE;
V - William Akerman Gomes - DAE/TSE;
VI - Celio Castro Wermelinger - DAE/TSE;
VII - Renan Coutinho Diniz - TRE/AP;
VIII - George Cavalcanti Maciel Filho - TRE/PE;
IX - Robson dos Santos França - TRE/SP;
X - Gilmar Fernandes - TRE/PR;
XI - Daniel Wobeto - TRE/RS; e
XII - Frank Wendell Ribeiro - TRE/GO.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Nunes Marques
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 213-215.
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