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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 297, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui a Comissão Permanente destinada a sistematizar e acompanhar iniciativas relacionadas ao uso de Inteligência Artificial no Processo Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente responsável pela elaboração e pelo acompanhamento de Plano sobre a utilização de Ferramentas de Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral, nas esferas administrativa e jurisdicional, com foco no combate à desinformação e na propagação de notícias falsas.

Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente:

I - propor e estabelecer diretrizes para o uso seguro, ético, responsável e transparente de ferramentas de Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral;

II - definir requisitos, critérios e condições para contratação, aquisição, desenvolvimento e utilização de soluções de Inteligência Artificial pelos órgãos da Justiça Eleitoral;

III - estabelecer modelos, padrões e diretrizes de desenvolvimento, integração, interoperabilidade, governança e compartilhamento de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Justiça Eleitoral;

IV - manter e atualizar o catálogo nacional de soluções de Inteligência Artificial desenvolvidas, contratadas ou utilizadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral;

V - acompanhar e supervisionar os acordos celebrados com universidades, entidades e órgãos que disponham de profissionais capacitados em perícia de ilícitos digitais e Inteligência Artificial, nos termos do art. 9º-J da Resolução-TSE n. 23.610/2019; e

VI - executar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º Compete à Coordenação da Comissão Permanente:

I - submeter à Secretaria-Geral da Presidência - SPR o cronograma de atividades da Comissão Permanente, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões da Comissão Permanente, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à SPR/TSE o eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;

X - reportar e justificar à SPR/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade da Comissão; e

XI - encaminhar à SPR/TSE todos os documentos e as solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da Comissão serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º A Comissão poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes da comissão ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 6º A Comissão será composta pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:

I - Juliana Greimel Bernardes - AEED/TSE, que será a Coordenadora;

II - Júlio Valente da Costa Júnior - STI/TSE;

III - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE;

IV - Lorena Lima Ferreira - SPR/TSE;

V - William Akerman Gomes - DAE/TSE;

VI - Celio Castro Wermelinger - DAE/TSE;

VII - Renan Coutinho Diniz - TRE/AP;

VIII - George Cavalcanti Maciel Filho - TRE/PE;

IX - Robson dos Santos França - TRE/SP;

X - Gilmar Fernandes - TRE/PR;

XI - Daniel Wobeto - TRE/RS; e

XII - Frank Wendell Ribeiro - TRE/GO.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 213-215.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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