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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 298, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho para a elaboração da minuta de resolução que estabelecerá diretrizes e parâmetros institucionais aplicáveis às publicações oficiais no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI n. 2026.00.000006260-7,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT responsável pela elaboração de minuta de resolução destinada a estabelecer as diretrizes e os parâmetros institucionais aplicáveis às publicações oficiais produzidas no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art.2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - definir o escopo e os produtos institucionais abrangidos pela política de publicações oficiais da Justiça Eleitoral;

II - propor medidas, projetos e ações voltadas à sistematização das publicações oficiais da Justiça Eleitoral;

III- estabelecer diretrizes nacionais de identidade visual, editoração e comunicação visual, com observância dos princípios da acessibilidade, da sustentabilidade e da linguagem simples no Judiciário;

IV - definir padrões editoriais aplicáveis às publicações impressas e digitais;

V - definir modelo de governança, atualização e manutenção da política; e

VI - elaborar proposta de minuta de resolução e diretrizes que subsidiarão a elaboração de manuais de editoração, identidade visual e comunicação visual para utilização na Justiça Eleitoral.

Art. 3º Compete à Coordenação do Grupo de Trabalho:

I - submeter à Diretoria-Geral do Tribunal Superior Eleitoral o cronograma de atividades do GT, bem como eventuais alterações;

II - acompanhar a execução das atividades programadas e zelar pelo cumprimento dos respectivos prazos;

III - adotar providências necessárias à articulação com outros grupos, comissões, comitês e unidades do Tribunal Superior Eleitoral - TSE;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitorais - TREs e de entidades externas;

V - promover a alocação dos recursos humanos, materiais e operacionais necessários à realização de atividades determinadas;

VI - convocar e coordenar as reuniões do Grupo de Trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - promover a divulgação institucional das atividades desenvolvidas;

VIII - assegurar o adequado registro documental das atividades realizadas e dos encaminhamentos deliberados;

IX - comunicar à Diretoria-Geral - DG/TSE eventual desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo; e

X - reportar e justificar à DG/TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico relacionada à atividade do GT.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, prioritariamente, por meio virtual.

§ 1º O GT poderá convidar especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, prestar informações ou colaborar com a execução dos trabalhos.

§ 2º A atuação das pessoas integrantes do grupo de trabalho ou das pessoas convidadas é honorífica e não remunerada.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema SEI utilizado no TSE.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Justiça Eleitoral:

I - Cleber Schumann - SGIC/TSE, que será o Coordenador;

II - Washington Luiz de Oliveira - SGIC/TSE;

III - Eveline Mesquita Lucas - SGIC/TSE;

IV - Flávia Carvalho Coelho - Secom/TSE;

V - Roberta Lia de Andrade Bezerra - TRE/AP;

VI - Roberta Laena Costa Juca - TRE/CE;

VII - Emerson Souza Couto - TRE/GO;

VIII - Juliana Tieko Hanada Yamada - TRE/SP; e

IX - Ermes Marcolin - TRE/RS.

Art. 7º A proposta de minuta ao encargo do GT deverá ser apresentada no prazo de 90 dias, contados da publicação deste normativo.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, de 9.6.2026, p. 212-213.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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