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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 343, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Institui grupo de trabalho com finalidade de coordenar as providências administrativas previstas na Resolução-TSE nº 23.678/2021, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662, de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de coordenar as providências administrativas previstas na Resolução-TSE nº 23.678, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a realização de Missões de Observação Eleitoral Nacional e Internacional.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes magistrados e servidores:

I - Renata Gil Alcântara, Diretora de Assuntos Internacionais (Coordenadora);

II - Leonardo Hernandez Santos Soares, Juíz Auxiliar do Gabinete da Presidência (Coordenador Substituto);

III - Maurício Medeiros de Assis, Assessor da Presidência;

IV - Tiago Wolff Beckert, Diretor Adjunto de Assuntos Internacionais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TSE nº 634 de 01 de agosto de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 105, Seção 2, de 26.6.2026, p. 450-451.

Gestor responsável

Seção de Legislação

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