Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 418, DE 7 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao § 2º do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para marcação de eleições suplementares,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Portaria-TSE nº 567, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
...........................
VII - 25 de outubro;
.............................. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NUNES MARQUES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 9.7.2026, p. 2.
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