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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 418, DE 7 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao § 2º do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010, que estabelece instruções para marcação de eleições suplementares,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º da Portaria-TSE nº 567, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

...........................

VII - 25 de outubro;

.............................. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NUNES MARQUES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 9.7.2026, p. 2.

Gestor responsável

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