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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 439, DE 16 DE JULHO DE 2026

Atualiza a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade permanente de fortalecer e consolidar a política institucional de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e a todas as formas de discriminação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, promovendo um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e pautado na dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Portaria TSE nº 357, de 13 de maio de 2024, que estabelece a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (Copead), bem como disciplina o tratamento das notícias de assédio e discriminação, os procedimentos e os fluxos de trabalho relacionados à Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação no TSE.

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e da Discriminação (Copead/TSE), passa a ser composta pelos seguintes integrantes:

I - Érica Quinet, assessora-chefe do Gabinete da Presidência;

II - Dra. Lucyana Said Daibes Pereira, magistrada indicada pela Presidência, que presidirá a Comissão;

III - Jândria Maria Rodrigues dos Santos, servidora indicada pela Presidência;

IV - Angélica Ramiro Silva Pieroni, representante da Assertse;

V - Pedro Gurgel do Amaral Emídio Alcântara, servidor indicado pela Presidência;

VI - Graziela Corte Reis, representante dos colaboradores terceirizados, indicada pelo Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal - (SISDF);

VII - Catharina Alves Vieira Duarte, representante dos estagiários.

Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 357, de 6 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Nunes Marques

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 119, de 20.7.2026, p. 7-8.

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