
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 45, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Processo de Gerenciamento de Contratos de TIC no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com o constante do Procedimento Administrativo SEI n. 2025.00.000012870-0,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, transparência, continuidade e melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral; e
CONSIDERANDO a importância de padronizar e formalizar o gerenciamento de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo-se a observância da legislação vigente;
RESOLVE
Art. 1º O Processo de Gerenciamento de Contratos de TIC é formalmente instituído e executado, no âmbito deste Tribunal, em conformidade com o processo de trabalho estabelecido pela Resolução TSE n. 23.702, de 9 de junho de 2022.
Parágrafo único. A execução observará integralmente o disposto na referida resolução ou em qualquer outro normativo que venha a substituí-la.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 12, de 3.2.2026, p. 344-345.

ENG
ESP
