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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 45, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Processo de Gerenciamento de Contratos de TIC no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com o constante do Procedimento Administrativo SEI n. 2025.00.000012870-0,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD);

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, transparência, continuidade e melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal Superior Eleitoral; e

CONSIDERANDO a importância de padronizar e formalizar o gerenciamento de contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), promovendo-se a observância da legislação vigente;

RESOLVE

Art. 1º O Processo de Gerenciamento de Contratos de TIC é formalmente instituído e executado, no âmbito deste Tribunal, em conformidade com o processo de trabalho estabelecido pela Resolução TSE n. 23.702, de 9 de junho de 2022.

Parágrafo único. A execução observará integralmente o disposto na referida resolução ou em qualquer outro normativo que venha a substituí-la.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 12, de 3.2.2026, p. 344-345.

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