Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 495, DE 04 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria TSE nº 949, de 7 de dezembro de 2017, para instituir o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria TSE n. 949/TSE, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026."
Art. 2º O art. 1º da Portaria TSE n. 949/TSE, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026, com caráter consultivo e multidisciplinar, destinado ao assessoramento da Presidência do Tribunal em matérias relacionadas à integridade do processo eleitoral, à preservação da legitimidade do pleito e ao enfrentamento dos desafios contemporâneos que possam impactar a normalidade das Eleições 2026.
§ 1º O Conselho será composto por membros designados pela Presidência do Tribunal, oriundos de diferentes áreas do conhecimento e setores da sociedade, observada a seguinte composição:
I - especialista em tecnologia e inteligência artificial;
II - especialista em segurança pública e criminalidade organizada;
III - profissional com reconhecida atuação nas áreas de comunicação social e imprensa;
IV - especialista em administração pública e orçamento;
V - profissional da área da saúde pública e proteção do eleitor;
VI - jurista com reconhecida atuação em direito constitucional ou eleitoral;
VII - especialista em diplomacia e relações internacionais;
VIII - representante da academia ou da comunidade científica;
IX - representante da sociedade civil ou do meio artístico; e
X - especialista em inclusão, sustentabilidade ou promoção de direitos fundamentais.
§ 2º Os membros do Conselho serão designados por ato da Presidência do Tribunal, podendo ser convidados profissionais de notório conhecimento e reconhecida experiência nas respectivas áreas de atuação.
§ 3º A participação no Conselho Consultivo não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante, sem prejuízo da percepção de vencimentos, subsídios ou remunerações decorrentes dos cargos ou atividades exercidos pelos respectivos membros em suas instituições de origem.
§ 4º Os membros do Conselho terão autorização para ingresso nas dependências do Tribunal, observado o cumprimento das normas internas de segurança e controle de acesso.
§ 5º Os integrantes do Conselho comprometem-se a resguardar o sigilo de informações e dados sensíveis a que eventualmente tenham acesso em razão de suas atividades.
§ 6º Poderão ser concedidas diárias e passagens aos membros convidados, na forma da regulamentação aplicável, quando o deslocamento ocorrer no interesse do Tribunal Superior Eleitoral."
Art. 3º O art. 2º da Portaria TSE nº 949, de 7 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Conselho Consultivo sobre Integridade Informacional e Eleições 2026:
I - realizar estudos e propor medidas voltadas ao fortalecimento da integridade informacional do processo eleitoral;
II - acompanhar fenômenos relacionados à desinformação, ao uso indevido de inteligência artificial, à manipulação de conteúdo digital e à disseminação coordenada de informações falsas ou descontextualizadas;
III - sugerir estratégias de cooperação institucional entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos, entidades privadas, comunidade acadêmica e sociedade civil;
IV - apresentar recomendações destinadas ao aperfeiçoamento das ações de prevenção e enfrentamento à desinformação eleitoral;
V - subsidiar a Presidência do Tribunal em temas relacionados à proteção da legitimidade, da normalidade e da transparência das eleições;
VI - propor ações educativas e iniciativas de conscientização sobre cidadania digital e integridade informacional; e
VII - emitir pareceres, notas técnicas e recomendações sobre matérias submetidas à sua apreciação pela Presidência do Tribunal."
Art. 4º O Conselho reunir-se-á, preferencialmente, em caráter ordinário, uma vez por mês, a partir de agosto de 2026, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência do Tribunal sempre que necessário.
Art. 5º Os membros do Conselho Consultivo serão definidos em momento oportuno.
Art. 6º O Conselho funcionará até 31 de dezembro de 2026, podendo ter seu prazo prorrogado por ato da Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KASSIO NUNES MARQUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 131, de 7.8.2026, p. 331-332.
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