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PORTARIA Nº 528, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Constitui o Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral (NIAE) no TSE para, em colaboração com a Justiça Eleitoral, assegurar a integridade, a tranquilidade e a segurança dos(as) eleitores(as), dos servidores(as) e dos Juízes(as) eleitorais no período de preparação e realização das eleições 2026 e da apuração dos resultados.

Parágrafo único. O Núcleo será constituído dos seguintes órgãos e autoridades:

I - Representante da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que exercerá a coordenação;

II - Representante do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Doutor Marcio Rea, Diretor-Geral do ONS;

III - Representante da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Doutor Carlos Manuel Baigorri, Presidente da ANATEL;

IV - Representante da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, Doutor Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral; 

V - Representante do Ministério Público Federal, Dr. Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, Vice-Procurador-Geral Eleitoral;

VI - Representantes das Forças Armadas;

VII - Representante da Polícia Federal, Dr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, Diretor-Geral da Polícia Federal;

VIII - Representante da Polícia Rodoviária Federal, Dr. Antônio Fernando Souza Oliveira, Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal;

IX - Representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

X - Representante da Secretária Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJSP, Doutor Francisco Lucas Costa Veloso, Secretário Nacional de Segurança Pública; e

XI - Coordenador da Sala Nacional de Situação Climática para as Eleições 2026, Doutor William Akerman Gomes.

XII - Representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Sr. Adriano de Sousa Ferreira, Analista em Infraestrutura de Transportes; e (Incluído pela Portaria nº 663/2026)

XIII - Representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Sr. Victor Haselmann Arakawa. (Incluído pela Portaria nº 663/2026)

Art. 2º O Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2026 atuará para prevenir, resolver e recompor condições de normalidade de serviços e bens, cuja integridade e continuidade seja necessária para a segurança e normalidade do processo eleitoral, e que tenham sido eventualmente comprometidos por intercorrências derivadas de condições ambientais, estruturais ou funcionais.

Art. 3º O Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2026 poderá se reunir no Edifício Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília ou determinar atuação conjunta com núcleos análogos instituídos pelos Tribunais Regionais Eleitorais, se houver necessidade.

Art. 4º Eventuais custos decorrentes do desempenho das atividades previstas nesta Portaria correrão à conta do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º. O Núcleo Institucional de Apoio Eleitoral para as eleições de 2026 terá atuação até 24 horas após a realização do 2º turno do pleito, que ocorrerá em 25 de outubro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NUNES MARQUES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 141, de 20.8.2026, p. 129-130.

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