
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 61, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, inciso II, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, nos arts. 56, § 1º, inciso II, e 68 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 1º, inciso XXII, da Portaria TSE nº 654, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 175.366.473,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e três reais) para atender à programação contida no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 175.366.473,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e setenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 1, de 10.2.2026, p. 150.

ENG
ESP
