Tribunal Superior Eleitoral
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Seção de Legislação
PORTARIA Nº 670, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a divulgação de publicidade relativa a sistemas eletrônicos de votação desenvolvidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A publicidade, a campanha, a peça de comunicação ou o conteúdo institucional referentes a sistema eletrônico de votação desenvolvido por Tribunal Regional Eleitoral somente podem ser divulgados após a prévia aprovação do Conselho Permanente, instituído pela Portaria n 296/2026/TSE, o qual a estabelece as diretrizes para as campanhas institucionais da Justiça Eleitoral.
Parágrafo único. A exigência de aprovação prévia aplica-se à divulgação em quaisquer meios ou canais de comunicação, inclusive sítios eletrônicos, redes sociais, materiais audiovisuais, publicações impressas, eventos e demais ações de comunicação institucional.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KASSIO NUNES MARQUES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 8.10.2026, p. 80-81.
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