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Tribunal Superior Eleitoral

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PORTARIA Nº 670, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a divulgação de publicidade relativa a sistemas eletrônicos de votação desenvolvidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A publicidade, a campanha, a peça de comunicação ou o conteúdo institucional referentes a sistema eletrônico de votação desenvolvido por Tribunal Regional Eleitoral somente podem ser divulgados após a prévia aprovação do Conselho Permanente, instituído pela Portaria n 296/2026/TSE, o qual a estabelece as diretrizes para as campanhas institucionais da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A exigência de aprovação prévia aplica-se à divulgação em quaisquer meios ou canais de comunicação, inclusive sítios eletrônicos, redes sociais, materiais audiovisuais, publicações impressas, eventos e demais ações de comunicação institucional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KASSIO NUNES MARQUES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 178, de 8.10.2026, p. 80-81.

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