
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2004
OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, bem como o contido na mensagem nº 134 da Presidência da República, resolvem:
Art. 1º Ficam limitados aos valores constantes do Anexo a esta Portaria a movimentação financeira do Poder Judiciário na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro NILSON NAVES
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Ministro FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro Alte. Esq. JOSÉ JÚLIO PEDROSA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXO*
PODER JUDICIÁRIO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$1,00
Órgão |
Dotação Inicial |
Limitação de Em- penho e Movimen- tação Financeira |
Dotação Atual |
|
Mensagem n° 134/PR | ||||
10.000 |
Supremo Tribunal Federal |
85.214.264 |
1.793.246 |
83.421.018 |
11.000 |
Superior Tribunal de Justiça |
84.279.000 |
1.623.782 |
82.655.218 |
12.000 |
Justiça Federal |
1.597.657.634 |
16.335.626 |
1.581.322.008 |
13.000 |
Justiça Militar |
25.010.510 |
539.696 |
24.470.814 |
14.000 |
Justiça Eleitoral |
857.676.003 |
4.817.773 |
852.858.230 |
15.000 |
Justiça do Trabalho |
596.461.794 |
16.832.898 |
579.628.896 |
16.000 |
Justiça do DF e Territórios |
103.523.000 |
2.053.224 |
101.469.776 |
Total |
3.349.822.205 |
43.996.245 |
3.305.825.960 |
|
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 63, Seção 1, de 1.4.2004, p. 140.
*Vide Portaria Conjunta nº 2/2004, que republica o Anexo para ajustar a dotação inicial.

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