Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 3 DE JUNHO DE 2004

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, bem como o contido na mensagem nº 268 da Presidência da República, resolvem:

Art. 1º Ficam limitados aos valores constantes do anexo a esta Portaria o empenho e a movimentação financeira de dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro EDSON CARVALHO VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro Alte. Esq. JOSÉ JÚLIO PEDROSA
Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador JOSÉ JERÔNYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios

ANEXO

PODER JUDICIÁRIO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Dotação Inicial Limitação de Empenho e Movimentação Financeira Dotação Atual
Mensagem nº 268/PR
10.000 Supremo Tribunal
Federal
85.209.000 1.405.317 83.803.683
11.000 Superior Tribunal de
Justiça
84.262.500 1.272.512 82.989.988
12.000 Justiça Federal 687.059.470 12.801.771 674.257.699
13.000 Justiça Militar 25.010.510 422.945 24.587.565
14.000 Justiça Eleitoral 859.611.003 3.775.553 855.835.450
15.000 Justiça do Trabalho 596.461.794 13.191.469 583.270.325
16.000 Justiça do DF e Territórios 103.523.000 1.609.054 101.913.946
Total 2.441.137.277 34.478.621 2.406.658.656

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 106, Seção 1, de 3.6.2004, p. 97.

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