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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, bem como o contido na mensagem n° 625 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:

Art. 1º Ficam limitados aos valores constantes do Anexo a esta Portaria o empenho e a movimentação financeira de dotações orçamentárias consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Ministro Alte. Esq. JOSÉ JULIO PEDROSA
Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$1,00

Órgão Dotação Inicial Saldo
Contingenciado
Mensagem nº
625/PR
Limite de Empenho e Movimentação Financeira
10.000 Supremo Tribunal Federal 85.209.000 501.279 84.707.721
11.000 Superior Tribunal de Justiça 84.262.500 453.906 83.808.594
12.000 Justiça Federal 687.059.470 4.566.410 682.493.060
13.000 Justiça Militar 25.010.510 150.865 24.859.645
14.000 Justiça Eleitoral 859.611.003 1.346.745 858.264.258
15.000 Justiça do Trabalho 596.461.794 4.705.415 591.756.379
16.000 Justiça do DF e Territórios 103.523.000 573.951 102.949.049
Total 2.441.137.277 12.298.571 2.428.838.706

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 29.9.2004, p. 66.

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