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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 30 DE MAIO DE 2005

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no artigo 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 309 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal

MINISTRO CARLOS VELLOSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal

MINISTRO VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH
Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, no exercício da presidência

DESEMBARGADOR JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 11.695.126
11.000 Superior Tribunal de Justiça 43.123.982
12.000 Justiça Federal 23.310.380
13.000 Justiça Militar 745.732
14.000 Justiça Eleitoral 13.087.759
15.000 Justiça do Trabalho 81.731.936
16.000 Justiça do DF e Territórios 13.805.400
Total 187.500.315

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 102, Seção 1, de 31.5.2005, p. 76, e republicado no DOU, nº 106, Seção 1, de 6.6.2005, p. 106.

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