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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 30 DE MARÇO DE 2005

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na Mensagem nº 164, do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Ministro CARLOS VELLOSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro EDSON VIDIGAL
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal

Ministro VANTUIL ABDALA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

General do Exército EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA
Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios

ANEXO

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00

Órgão

Valor

10.000

Supremo Tribunal Federal

11.720.662

11.000

Superior Tribunal de Justiça

23.123.982

12.000

Justiça Federal

43.367.332

13.000

Justiça Militar

747.360

14.000

Justiça Eleitoral

13.116.336

15.000

Justiça do Trabalho

81.910.398

16.000

Justiça do DF e Territórios

13.835.544

Total

187.821.614

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 61, Seção 1, de 31.3.2005, p. 361.

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