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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2006

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem nº 404, de 23 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. MARCO AURÉLIO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. Gen. de Ex. MAX HOERTEL
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 4.421.641
11.000 Superior Tribunal de Justiça 3.693.767
12.000 Justiça Federal 36.094.995
13.000 Justiça Militar 977.349
14.000 Justiça Eleitoral 11.801.020
15.000 Justiça do Trabalho 33.476.055
16.000 Justiça do DF e Territórios 8.364.133
Total 98.828.960

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 101, Seção 1, de 29.5.2006, p. 105.

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