Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 71, caput e seus § 1º e 3º da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e na Mensagem nº 179, de 20 de março de 2009, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. CÉSAR ASFOR ROCHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO 

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00 

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 28.260,286
11.000 Superior Tribunal de Justiça 7.307.607
12.000 Justiça Federal 46.899.663
13.000 Justiça Militar  1.444.619
14.000 Justiça Eleitoral 52.657.241
15.000 Justiça do Trabalho 60.507.743
16.000 Justiça do DF e Territórios 17.084.676
Total 214.161.835

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 30.03.2009, p. 110.