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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.)

Indisponibilidade para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei 12.798, de 04 de abril de 2013.

O Vice-Presidente do Supremo, No Exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, A Vice-Presidente, No Exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar, e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no artigo 49, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.708 , de 17 de agosto de 2012 e na Mensagem nº 297, de 22 de julho de 2013, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.798 , de 4 de abril de 2013.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta Nº 2 , de 29 de maio de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça

Ministro CÁRMEN LÚCIA

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro FELIX FISCHER

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar no exercício da Presidência

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO

FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor

10.000

Supremo Tribunal Federal 2.989.614
11.000 Superior Tribunal de Justiça 5.101.978
12.000 Justiça Federal 46.867.474

13.000

Justiça Militar da União 2.171.193
14.000 Justiça Eleitoral 46.218.701
15.000 Justiça do Trabalho 69.528.840
16.000 Justiça do DF e Territórios 5.870.624
17.000 Conselho Nacional de Justiça 19.846.393
Total 198.594.817

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 1, de 30.7.2013, p. 151.