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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.)

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, os PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 51, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 e na Mensagem nº 56, de 21 de março de 2014, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. JOAQUIM BARBOSA

Presidente do Supremo Tribunal Federal

e do Conselho Nacional de Justiça

Min. MARCO AURÉLIO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. FELIX FISCHER

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. DÁCIO VIEIRA Presidente do Tribunal de Justiça

do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão           Valor     
10.000 Supremo Tribunal Federal 1.425.716
11.000 Superior Tribunal de Justiça 801.960
12.000 Justiça Federal 51.730.532
13.000 Justiça Militar da União 1.848.653
14.000 Justiça Eleitoral 44.248.217
15.000 Justiça do Trabalho 54.122.204
16.000 Justiça do DF e Territórios 554.430
17.000 Conselho Nacional de Justiça 14.986.200

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 60, Seção 1, de 28.3.2014, p. 288.