Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O MINISTRO DE ESTADO INTERINO DAS RELAÇÕES EXTERIORES E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVEM :

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para formulação de propostas para o aprimoramento continuado do processo eleitoral no exterior.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes de cada órgão a seguir indicados:

I - Tribunal Superior Eleitoral:*

a) Luciano Felício Fuck, Secretário-Geral da Presidência, coordenador;

b) Primeiro Secretário da carreira diplomática Ciro Leal Martins da Cunha, Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Internacionais, coordenador adjunto;

c) Giuseppe Dutra Janino, Secretário de Tecnologia da Informação; e

d) Sérgio Dias Cardoso, Secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral.

II - Ministério das Relações Exteriores:

a) Embaixador Henrique da Silveira Sardinha Pinto, Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras e de Assuntos Consulares e Jurídicos, coordenador;

b) Ministra Maria Luiza Ribeiro Lopes da Silva, Diretora do Departamento Consular e de Brasileiros no Exterior, coordenadora adjunta;

c) Conselheiro Milton de Figueiredo Coutinho Filho, Chefe da Divisão de Assistência Consular; e

d) Oficial de Chancelaria Rodrigo Roberto Outeiro de Azevedo Lima, Divisão de Assistência Consular.

III - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

a) Paulo Lucena Melo, Chefe da Seção de Procedimentos Cartorários, coordenador;

b) Robson Corrêa Viana, Assistente de Planejamento, coordenador adjunto;

c) Ricardo Negrão de Oliveira, Secretário de Tecnologia da Informação; e

d) Juliana Caitano da Silva Bandeira, Chefe do Cartório da Zona Eleitoral do Exterior.

§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido conjuntamente pelos coordenadores ou pelos coordenadores adjuntos das representações do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º As normas de funcionamento, a periodicidade e os procedimentos de convocação das reuniões e o cronograma das atividades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

§ 3º Eventuais alterações dos integrantes do Grupo de Trabalho deverão ser objeto de Portaria dos Titulares dos respectivos órgãos envolvidos, seguido de comunicação aos demais por meio de ofício.

Art. 3º O Grupo de Trabalho tratará dos seguintes temas:

I - ampliação do número de seções eleitorais no exterior;

II - elevação do teto de eleitores por seção no exterior;

III - exame da possibilidade de aplicação de novas tecnologias ao processo eleitoral no exterior; e

IV - demais providências para facilitação do voto no exterior.

Art. 4º O Grupo de Trabalho formalizará propostas para o encaminhamento dos temas elencados no art. 3º.

Parágrafo único. Uma vez encaminhados os temas de que trata o art. 3º, o Grupo de Trabalho permanecerá ativo para a coordenação necessária à implementação das modernizações ao processo eleitoral de 2018 no exterior, quando então encerrará suas atividades.

Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e integrantes do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) que possam contribuir para o desenvolvimento de seus trabalhos.

Art. 6º Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministério das Relações Exteriores prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 53 de 10 de fevereiro de 2015.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO

Ministro de Estado Interino das Relações Exteriores

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 154, de 9.8.2017, p. 2-3.

*Vide Portaria nº 169/2018 , que atualizou os representantes do TSE.