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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.)

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º, da Lei n.13.408 , de 26 de dezembro de 2016 e na Mensagem nº 359, de 22 de setembro de 2017, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 4 , de 27 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CÁRMEN LÚCIA

Presidente do Supremo Tribunal Federal e

do Conselho Nacional de Justiça

Min. GILMAR MENDES

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. LAURITA VAZ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e

do Conselho da Justiça Federal

Min. IVES GANDRA FILHO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e

do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

Limite Indisponível Para Empenho e Movimentação Financeira Outros Custeios e Capital R$ 1,00

Órgão

Valor

10.000

Supremo Tribunal Federal

2.423.921

11.000

Superior Tribunal de Justiça

10.865.429

12.000

Justiça Federal

72.169.366

13.000

Justiça Militar da União

2.339.869

14.000

Justiça Eleitoral

183.819.643

15.000

Justiça do Trabalho

67.571.139

16.000

Justiça do DF e Territórios

6.513.051

17.000

Conselho Nacional de Justiça

12.387.568

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, Seção 1, de 28.9.2017, p. 125.