Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.)
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º, da Lei n.13.408 , de 26 de dezembro de 2016 e na Mensagem nº 457 de novembro de 2017, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 5 , de 27 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal e
do Conselho Nacional de Justiça
Min. GILMAR MENDES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. LAURITA VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e
do Conselho da Justiça Federal
Min. IVES GANDRA FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
Limite Indisponível Para Empenho e Movimentação Financeira
Outros Custeios e Capital
R$ 1,00
Órgão |
Valor |
|
10.000 |
Supremo Tribunal Federal |
2.107.207 |
11.000 |
Superior Tribunal de Justiça |
8.603.100 |
12.000 |
Justiça Federal |
56.890.954 |
13.000 |
Justiça Militar da União |
1.874.179 |
14.000 |
Justiça Eleitoral |
142.383.186 |
15.000 |
Justiça do Trabalho |
53.534.081 |
16.000 |
Justiça do DF e Territórios |
5.320.490 |
17.000 |
Conselho Nacional de Justiça |
9.587.205 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 229, Seção 1, de 30.11.2017, p. 231.