
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.
A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, no artigo 58, caput e §§ 1º e 3º, da Lei n.13.408 , de 26 de dezembro de 2016 e no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo de dezembro de 2017 (de acordo com errata da Tabela 12, divulgada pela Secretaria de Orçamento Federal e Secretaria do Tesouro Nacional no dia 28.12.2017), resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.414 , de 10 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 7 , de 21 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do
Conselho Nacional de Justiça
GILMAR MENDES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
LAURITA VAZ
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do
Conselho da Justiça Federal
IVES GANDRA FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
JOSÉ COÊLHO FERREIRA
Presidente do Superior Tribunal Militar
MÁRIO MACHADO VIEIRA NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO
Limite Indisponível Para Empenho e Movimentação Financeira
Outros Custeios e Capital
R$ 1,00
Órgão  | 
Valor  | 
|
10.000  | 
Supremo Tribunal Federal  | 
1.899.179  | 
11.000  | 
Superior Tribunal de Justiça  | 
7.100.238  | 
12.000  | 
Justiça Federal  | 
46.738.356  | 
13.000  | 
Justiça Militar da União  | 
1.565.092  | 
14.000  | 
Justiça Eleitoral  | 
114.817.215  | 
15.000  | 
Justiça do Trabalho  | 
44.209.684  | 
16.000  | 
Justiça do DF e Territórios  | 
4.530.330  | 
17.000  | 
Conselho Nacional de Justiça  | 
7.724.145  | 
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 248, Seção 1, de 29.12.2017, p. 190.

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