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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar nos órgãos do Poder Judiciário integrantes do Orçamento Geral da União.

OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o disposto no art. 109, caput e § 2º, da Lei n. 13.473, de 8 de agosto de 2017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados, resolvem:

Art. 1º Os valores per capita mensais de referência do auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei n. 8.460, de 17 de setembro de 1992, e da assistência pré-escolar, de que trata o art. 7º, inciso XXV, da Constituição da República, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 910,08 (novecentos e dez reais e oito centavos) e de R$ 719,62 (setecentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos).

Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministra CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA

Presidente do Conselho Nacional de Justiça

Ministro LUIZ FUX

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministra LAURITA HILÁRIO VAZ

Presidente do Superior Tribunal de Justiça

e do Conselho da Justiça Federal

Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito

Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 105, Seção 1, de 4.6. 2018, p. 93.