Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na alínea "b" do inciso III do art. 4º , combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:

Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores JULIANA SANTOS SOMBRA OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Informática, do STF, DÊNIS PAIVA CARVALHO, Técnico Judiciário, Especialidade Operador de Computação, do TSE, ALLAN GUSTAVO MEDEIROS DA COSTA, Analista Judiciário, Área Administrativa, do TST, DAIANE GABRIELA LUCAS TAVARES, Analista do Ministério Público da União/Apoio Técnico-Especializado/Finanças e Controle, e JAQUELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado - Contabilidade, do STM, para, sob a presidência da primeira, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, prorrogáveis por até 30 dias.*

Art. 3º Revoga-se a Portaria Conjunta 1 , de 19 de outubro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO S. TOLEDO

Diretor-Geral do STF

RODRIGO CURADO FLEURY

Diretor-Geral do TSE

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral do TST

EDER SOARES DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do STM

ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS

Secretário-Geral do MPU

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 209, Seção 2, de 30.10. 2018, p. 41-42.

*Vide Portaria Conjunta nº 3/2018 , que s uspende, pelo período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria e p rorroga, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos.