
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
Coordenadoria de Jurisprudência
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e na al. b do inc. III do art. 4º, combinado com o inc.I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Suspender, pelo período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria designada pela Portaria Conjunta 2, de 26 de outubro de 2018.
Art. 2º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria designada pela Portaria Conjunta 2, de 26 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral Substituto
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho
EDER SOARES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Secretário-Geral do Ministério Público da União
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 235, Seção 1, de 7.12.2018, p. 222.