Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, e na al. b do inc. III do art. 4º , combinado com o inc.I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, resolvem:
Art. 1º Suspender, pelo período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria designada pela Portaria Conjunta 2 , de 26 de outubro de 2018.
Art. 2º Prorrogar, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos da Equipe de Auditoria designada pela Portaria Conjunta 2 , de 26 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO S. TOLEDO
Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral Substituto
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
Diretor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho
EDER SOARES DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Secretário-Geral do Ministério Público da União
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 235, Seção 1, de 7.12.2018, p. 222.