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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre limitação para empenho e movimentação financeira.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, no art. 59 da Lei 13.707, de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 93, de 21 de março de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO DIAS TOFFOLI
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRA ROSA WEBER
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal

MINISTRO JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios

 

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão      Valor   
10.000Supremo Tribunal Federal121.243
11.000Superior Tribunal de Justiça5.117.080
12.000Justiça Federal25.648.789.
13.000Justiça Militar da União597.419
14.000Justiça Eleitoral31.444.839
15.000Justiça do Trabalho115.296.203
16.000Justiça do DF e Territórios1.748.797
17.000Conselho Nacional de Justiça6.812.561

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 61, Seção 1, de 29.3.2019, p. 149.

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