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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101 , de 4 de maio de 2000, no art. 59 da Lei n. 13.707 , de 14 de agosto de 2018 e na Mensagem nº 435, de 20 de setembro de 2019, , resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União pela Lei 13.808 , de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 3 , de 29 de julho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministra ROSA WEBER

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministro JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO

LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 88.630
11.000 Superior Tribunal de Justiça 3.740.601
12.000 Justiça Federal 18.749.350
13.000 Justiça Militar da União 436.716
14.000 Justiça Eleitoral 22.986.282
15.000 Justiça do Trabalho 84.281.906
16.000 Justiça do DF e Territórios 1.278.376
17.000 Conselho Nacional de Justiça 4.980.005

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, Seção 1, de 26.9.2019, p. 113.