Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 31 DE JULHO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618 , de 30 de abril de 2012, na alínea "b" do inciso III do art. 4º , combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496 , de 26 de outubro de 2012, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo SEI STF 006508/2019, resolvem:

Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores ARMANDO AKIO SANTOS DOI do STF, ELIEL BARROS PINTO do STM, SONIA SOLANGE MONTENEGRO do TSE, PAULO SÉRGIO SANTOS do TST, ANA PAULA SANTANA DA SILVA do STJ e YARA YAMAGUCHI DE PAIVA do Ministério Público Federal para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores ARMANDO AKIO SANTOS DOI do STF, ANA PAULA SANTANA DA SILVA do STJ, PAULO SÉRGIO SANTOS do TST, SONIA SOLANGE MONTENEGRO do TSE, ANDERSON LOUREIRO DE BARROS CORREA do STM e YARA YAMAGUCHI DE PAIVA do Ministério Público Federal para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 2 de 28.8.2019)

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, prorrogáveis por até 30 dias*.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO S. TOLEDO

Diretor-Geral do STF

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Diretor-Geral do TSE

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral do TST

SILVIO ARTUR MEIRA STARLING

Diretor-Geral do STM

LÚCIO GUIMARÃES MARQUES

Diretor-Geral do STJ

ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS

Secretário-Geral do MPF/PGR

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 147, Seção 2, de 1.8.2019, p. 123.

*Vide Portaria Conjunta nº 5/2019 , Portaria Conjunta nº 4/2019 , que p rorroga, por mais trinta dias, o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos desta Equipe de Auditoria.