Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O DIRETOR-GERAL DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, O SECRETÁRIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E O SECRETÁRIO-GERAL DO CNMP, com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, na alínea "b" do inciso III do art. 4º, combinado com o inciso I e § 2º do art. 6º da Resolução STF nº 496, de 26 de outubro de 2012, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo SEI STF 012619/2020, resolvem:

Art. 1º Constituir Equipe de Auditoria, composta pelos servidores ARMANDO AKIO SANTOS DOI do STF, WILKER OLIVEIRA DE SOUZA do STJ, WILLIAM SANTOS do TST, ALEXANDRE CARRADORE HENRIQUE SILVA do TSE, ALLAN DENIZART NOGUEIRA COELHO do STM, RAQUEL MARI MORIOKA do TJDFT, ALEXANDRE TADEU DE OLIVEIRA do MPF, PAULO JOSÉ RIBEIRO ALVES do CJF e BÁRBARA GOMES ARAÚJO FERNANDES do CNMP, para, sob a presidência do primeiro, realizar auditoria na Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, prorrogáveis por até 30 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDMUNDO VERAS DOS SANTOS FILHO

Diretor-Geral do STF

MARCOS ANTONIO CAVALCANTE

Diretor-Geral do STJ

GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO

Diretor-Geral do TST

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do TSE

SILVIO ARTUR MEIRA STARLING

Diretor-Geral do STM

CELSO DE OLIVEIRA E SOUSA NETO

Secretário-Geral do TJDFT

ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO

Secretária-Geral do MPF/PGR

JUIZ FEDERAL MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS

Secretário-Geral do CJF

JAIME DE CASSIO MIRANDA

Secretário-Geral do CNMP

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 6, Seção 2, de 11.1.2021, p. 51.