Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos relativos à consolidação e à atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com ênfase na ampliação do exercício da cidadania, no aprimoramento tecnológico e na proteção de dados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta TSE nº 1/2021 fixou o prazo de 30 de junho de 2021 para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho destinado a realizar estudos relativos à consolidação e à atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores;

CONSIDERANDO o volume e a profundidade das propostas apresentadas pelos subgrupos bem como a necessidade de análise dos impactos sobre sistemas da Justiça Eleitoral;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogado para 16 de agosto de 2021 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta TSE nº 1/2021 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO

PRESIDENTE

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 120, de 29.6.2021, p. 271.