Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Padroniza a nomenclatura das rubricas das folhas de pagamento do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (CJF), A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CSJT), O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM)E O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (TJDFT), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Acórdão n. 2.331/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União, no âmbito da Tomada de Contas n. 022.202/2019-6, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, em que destacou a incongruência de nomenclaturas de rubricas entre os órgãos do Poder Judiciário como obstáculo à fiscalização eficaz do uso dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o trabalho e a análise realizada pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Secretaria-Geral/ CNJ no 52/2021, constante dos autos do Processo SEI CNJ n. 08794/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento do trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa;

RESOLVEM:

Art. 1º Padronizar a nomenclatura das rubricas das folhas de pagamento do Poder Judiciário da União e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme anexos.

§ 1º A padronização abrange a nomenclatura dos direitos, dos eventos funcionais e das obrigações tributárias.

§ 2º Os órgãos que não ajustarem seus respectivos sistemas de pagamento até a data de que trata o caput, deverão, ao menos, organizar as informações para efeito de transparência e governança, conforme a padronização ora estabelecida.

§ 3º Os órgãos de que trata o parágrafo anterior deverão reportar suas justificativas ao Grupo Técnico Permanente instituído nos termos dos arts.

3º e 4º desta Portaria Conjunta, o qual monitorará a exigência contida no caput.

Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta, entende-se por:

I – radical: nome da natureza da rubrica que identifica o direito ou evento que está sendo processado na folha de pagamento; e

II – sufixo: termo que descreve evento opcional que caracteriza e dá especificidade à rubrica.

Parágrafo único. Fica permitida a combinação de radicais e sufixos, conforme a necessidade do órgão.

Art. 3º Fica instituído Grupo Técnico Permanente (GTP) destinado à avaliação, atualização e inclusão de nomenclaturas de rubricas de folhas de pagamento no Poder Judiciário.

Art. 4º O GTP será composto por representantes, titular e suplente, das unidades responsáveis pela gestão da folha de pagamento dos seguintes órgãos:

I – Conselho Nacional de Justiça;

II – Superior Tribunal de Justiça;

III – Conselho da Justiça Federal;

IV – Tribunal Superior do Trabalho;

V – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VI – Tribunal Superior Eleitoral;

VII – Superior Tribunal Militar; e

VIII – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do membro do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º O GTP se reunirá ordinariamente até o terceiro mês de cada semestre e, extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 3º As deliberações do GTP serão publicadas nos endereços eletrônicos dos órgãos que o compõem.

§ 4º O Supremo Tribunal Federal poderá participar do GTP com representante na condição de convidado permanente.

Art. 5º O GTP elaborará manual de implementação da padronização de rubricas das folhas de pagamento em até 45 dias após a publicação desta Portaria Conjunta, a ser observado por todos os órgãos signatários desta Portaria Conjunta.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ FUX Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ministro

LUÍS ROBERTO BARROSO Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Ministro

HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Ministra MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ANEXO I

ANEXO II 

Este texto não substitui o publicado no DJE-CNJ, nº 262, de 08.10.2021, p. 3-9.