
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 69, § 3º da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Não foram excluídas da base contingenciável dotações custeadas com receitas próprias, conforme autorizado no inciso II do § 17 do art. 69 da LDO 2025, em razão da pendência de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.641.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
MINISTRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
MINISTRA MARIA ELIZABETH ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar
ANEXO
VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 59.982 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 1.989.513 |
12.000 | Justiça Federal | 7.696.525 |
13.000 | Justiça Militar da União | 5.444 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 10.882.907 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 1.868.680 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 101, Seção 1, de 30.5.2025, p. 248.