
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, A PRESIDENTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e a PRESIDENTA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 3º da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. EDSON FACHIN
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal
Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho
Min. MARIA ELIZABETH ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar
ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
UNIDADE: R$ 1,00
| Órgão | Valor | |
| 10.000 | Supremo Tribunal Federal | 9.514 |
| 11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 315.549 |
| 12.000 | Justiça Federal | 1.220.718 |
| 13.000 | Justiça Militar da União | 863 |
| 14.000 | Justiça Eleitoral | 1.726.099 |
| 15.000 | Justiça do Trabalho | 296.385 |
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 227, Seção 1, de 28.11.2025, p. 408.

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