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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, A PRESIDENTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e a PRESIDENTA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 3º da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. EDSON FACHIN
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal

Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho

Min. MARIA ELIZABETH ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

UNIDADE: R$ 1,00

Órgão Valor
10.000 Supremo Tribunal Federal 9.514
11.000 Superior Tribunal de Justiça 315.549
12.000 Justiça Federal 1.220.718
13.000 Justiça Militar da União 863
14.000 Justiça Eleitoral 1.726.099
15.000 Justiça do Trabalho 296.385

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 227, Seção 1, de 28.11.2025, p. 408.

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