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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, A PRESIDENTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e a PRESIDENTA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 3º da Lei n.º 15.080, de 30 de dezembro de 2024(Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo desta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n.º 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. EDSON FACHIN
Presidente do Supremo Tribunal Federal

Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal

Min. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho

Min. MARIA ELIZABETH ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

UNIDADE: R$ 1,00

ÓrgãoValor
10.000Supremo Tribunal Federal9.514
11.000Superior Tribunal de Justiça315.549
12.000Justiça Federal1.220.718
13.000Justiça Militar da União863
14.000Justiça Eleitoral1.726.099
15.000Justiça do Trabalho296.385

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 227, Seção 1, de 28.11.2025, p. 408.

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