
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre ampliação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Poder Judiciário da União.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e art. 69, § 3º da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, resolvem:
Art. 1º Ficam disponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 - Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 26 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Supremo Tribunal Federal
Minª CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. HERMAN BENJAMIN
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Minª MARIA ELIZABETH ROCHA
Presidente do Superior Tribunal Militar
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 166, Seção 1, de 2.9.2025, p. 219.