Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 12 DE MAIO DE 2026
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos do art. 56, § 1º, II, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), c/c o art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), assim como as disposições contidas na Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, resolvem:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior do Trabalho, no valor global de R$ 175.366.473,00 (cento e setenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária de que trata esta Portaria está em conformidade com o disposto nos §§ 10 e 11 do art. 165 da Constituição Federal c/c o art. 2º da Portaria nº 28/2026 da Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA
Ministra Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 89, Seção 1, de 14.5.2026, p. 1143-1144.
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