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Tribunal Superior Eleitoral

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PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Conjunta TSE n. 4, de 14 de setembro de 2026, que estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal e dos demais órgãos federais de segurança pública nos dias 4 e 25 de outubro de 2026, datas das Eleições Gerais de 2026, e dispõe sobre o apoio à Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral e o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República, e tendo em vista o disposto na Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, na Lei n. 6.091, de 15 de agosto de 1974, na Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e no Decreto n. 1.655, de 3 de outubro de 1995, resolvem:

Art. 1º O § 3º do art. 7º da Portaria Conjunta TSE n. 4, de 14 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ............................................................................

§ 3º Na hipótese do § 2º, a autoridade responsável encaminhará à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral competente, no prazo de 24 horas contado do encerramento do bloqueio, justificativa pormenorizada sobre seus motivos, sua duração e seus impactos no fluxo de veículos." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. NUNES MARQUES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 180, Seção 1, de 23.9.2026, p. 55.

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