Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 8 - CGE, 28 DE OUTUBRO DE 2004.
O Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003,
considerando a aprovação das Res.-TSE nºs 21.823 e 21.848/2004 , que estabeleceram novos requisitos para a obtenção de certidão de quitação eleitoral,
considerando o propósito de se garantir maior eficácia no controle das operações efetivadas no cadastro, em caráter excepcional, pela própria Corregedoria-Geral,
considerando a necessidade de atualização da Tabela de Ocupações,
RESOLVE
Art. 1º Ficam aprovados o manual "Instruções para Preenchimento e Utilização do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE" (anexo 1) e a Tabela de Códigos FASE (anexo 2), que substituem as versões aprovadas pelo Provimento nº 6/2003-CGE .
Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Ocupações (anexo 3), em substituição ao Anexo IV: das instruções para Preenchimento do RAE, fixadas pelo Provimento nº 6/2003-CGE .
Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 28 de outubro de 2004.
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 214, Seção 1, de 8.11.2004, p. 90.