Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 8 - CGE, 28 DE OUTUBRO DE 2004.

O Exmo. Sr. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003,

considerando a aprovação das Res.-TSE nºs 21.823 e 21.848/2004 , que estabeleceram novos requisitos para a obtenção de certidão de quitação eleitoral,

considerando o propósito de se garantir maior eficácia no controle das operações efetivadas no cadastro, em caráter excepcional, pela própria Corregedoria-Geral,

considerando a necessidade de atualização da Tabela de Ocupações,

RESOLVE

Art. 1º Ficam aprovados o manual "Instruções para Preenchimento e Utilização do Formulário de Atualização da Situação do Eleitor - FASE" (anexo 1) e a Tabela de Códigos FASE (anexo 2), que substituem as versões aprovadas pelo Provimento nº 6/2003-CGE .

Art. 2º Fica aprovada a Tabela de Ocupações (anexo 3), em substituição ao Anexo IV: das instruções para Preenchimento do RAE, fixadas pelo Provimento nº 6/2003-CGE .

Art. 3º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 28 de outubro de 2004.

Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS